A Abrage acompanhou hoje (29/07), na 27ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, a discussão do processo que trata do processo competitivo do Mecanismo Concorrencial previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025.

Na ocasião, a Diretora relatora Agnes Aragão apresentou esclarecimentos aos dois pontos levantados pela Abrage à Agência, os quais foram embasados a partir das manifestações da Procuradoria Federal junto à Aneel (PF/Aneel) e da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), quais sejam: (i) o limite de 7 anos para extensão do prazo de outorga estabelecido na MPV nº 1.300/2025  específico para o presente processo competitivo, não sendo cumulativo com outras compensações para fins de aplicação do limite de extensão; e (ii) A regra que permite ao gerador dispor livremente da energia não altera o regime jurídico da outorga. Não se aplica a empreendimentos cujo regime seja incompatível com a livre comercialização, como as usinas sob regime de cotas da Lei 12.783/2013.

Vale ressaltar que a Abrage entende que o certame será realizado com segurança jurídica, garantida pelas 3 instituições: MME, CCEE e ANEEL. Contudo, importa mencionar que a data da sessão do mecanismo, prevista inicialmente para 1º de agosto, dependerá da análise das instituições envolvidas no processo.

Este mecanismo prevê a solução de um passivo que vem se arrastando há 10 anos afetando as liquidações do mercado de curto prazo e o setor como um todo, portanto, será benéfico: para o devedor, que possui um passivo; para os credores do mercado de curto prazo, que serão alcançados pela solução, deixando de participar do rateio de inadimplência e participando do mecanismo, podendo adquirir títulos dessas dívidas em troca da extensão do prazo de suas outorgas. Havendo ágio nesse processo competitivo esse valor será destinado para a redução da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) beneficiando assim, também, os consumidores.

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