A Lei nº 15.190/2025, que institui a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA), entra oficialmente em vigor a partir desse mês, desde o dia 04 de fevereiro. O novo marco organiza procedimentos e confere maior previsibilidade aos processos, fortalecendo a governança sem flexibilizar os controles ambientais.
Para o setor de geração, o destaque central é a alteração trazida pela Lei nº 15.269/2025, que estabelece o Licenciamento Ambiental Especial para usinas hidrelétricas convencionais e reversíveis. Essa medida reconhece o caráter estratégico desses empreendimentos para a segurança hídrica e energética, além da estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
As novas regras aplicam-se imediatamente a novos processos. Projetos em andamento deverão se adequar aos novos procedimentos nas fases subsequentes, garantindo que a sustentabilidade e a robustez da matriz energética brasileira avancem com segurança jurídica e eficiência.