Hidrelétricas, serviços ancilares e o LRCAP 2026: a importância de aperfeiçoar os sinais econômicos para a segurança do sistema elétrico

A crescente participação de fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica brasileira tem ampliado os desafios associados à segurança, à estabilidade e à confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). Nesse contexto, as usinas hidrelétricas reafirmam seu papel estratégico não apenas como fontes de geração de energia e potência, mas também como principais fornecedoras de serviços ancilares essenciais à operação do sistema.

Reconhecendo essa contribuição, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do Ofício nº 0131/2025/DEE/EPE, destacou o potencial das novas máquinas hidrelétricas para a prestação de serviços ancilares críticos. Entre esses serviços, destaca-se a possibilidade de atuação das unidades adicionais como compensadores síncronos, capazes de fornecer suporte de potência reativa, reforçar a potência de curto-circuito e contribuir para o aumento da inércia do sistema.

Esses atributos assumem relevância crescente em regiões com elevada penetração de fontes eólica e solar, nas quais a redução da inércia sincronizada e a volatilidade da geração impõem desafios adicionais ao controle de tensão e à estabilidade da rede de transmissão. As hidrelétricas, por suas características técnicas e operativas, oferecem respostas eficientes a essas necessidades, consolidando-se como ativos fundamentais para uma transição energética segura.

No âmbito do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), em resposta à manifestação da EPE, incorporou na minuta do Edital a possibilidade de empilhamento de receitas para os empreendimentos vencedores que ofertarem serviços ancilares, como o suporte de reativos por meio de compensadores síncronos, nos termos da Resolução Normativa nº 1.030/2022. Essa previsão representa um avanço ao permitir a acumulação da receita fixa do leilão com receitas adicionais decorrentes da prestação desses serviços, criando incentivos para investimentos em infraestrutura mais flexível e resiliente.

Apesar desse progresso, permanece o desafio de aprimorar o desenho atual de remuneração dos serviços ancilares no setor elétrico brasileiro. O modelo vigente, baseado predominantemente em critérios de custo e em parâmetros defasados, não reflete adequadamente o valor sistêmico efetivamente entregue pelas hidrelétricas à operação do SIN. A ausência de sinais econômicos compatíveis com a relevância desses serviços pode limitar investimentos e comprometer a eficiência alocativa do setor.

O aperfeiçoamento desse desenho regulatório é fundamental para assegurar remuneração compatível com os benefícios proporcionados, fortalecer a segurança regulatória, incentivar a modernização e a expansão do parque hidrelétrico e ampliar a capacidade do sistema de integrar fontes renováveis intermitentes de forma confiável.

A Abrage entende que valorizar adequadamente os serviços ancilares prestados pelas hidrelétricas é condição essencial para fortalecer o planejamento, a operação e a sustentabilidade do sistema elétrico brasileiro, contribuindo para uma transição energética equilibrada, segura e economicamente eficiente.

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