BRASÍLIA – Em um movimento decisivo para a segurança energética do país, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, nesta quarta-feira (13/05), as Resoluções nº 7 e nº 8. Os novos normativos determinam que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) priorize a identificação de projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento e estabelecem diretrizes para a contratação de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), as chamadas usinas reversíveis, via leilões e mecanismos competitivos.
A publicação das Resoluções CNPE nº 7 e nº 8 representa um marco relevante para o fortalecimento do armazenamento hidráulico no planejamento energético brasileiro.
As medidas reforçam o reconhecimento institucional da importância dos Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH) e das hidrelétricas com reservatórios para a segurança eletroenergética, a flexibilidade operativa e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Resolução nº 8 estabelece diretrizes para contratação de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), por meio de leilões e outros mecanismos competitivos. A norma prevê a consideração desses empreendimentos nos instrumentos de planejamento energético e reconhece sua contribuição para:
- ampliação da oferta de potência;
- aumento da flexibilidade operativa;
- maior resiliência do SIN;
- suporte à operação do sistema elétrico diante do crescimento da variabilidade operacional da matriz.
Os SAHs também poderão prover serviços ancilares, armazenamento de energia, controle de frequência, partida rápida e suporte operacional ao sistema elétrico.
A Resolução ainda orienta que os mecanismos de contratação assegurem previsibilidade de receita, prazos compatíveis com investimentos de longo prazo e remuneração vinculada à disponibilidade de potência e ao desempenho operativo dos empreendimentos.
Já a Resolução nº 7 determina à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) a realização de estudos voltados à identificação e ao desenvolvimento de projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento.
Entre as diretrizes estabelecidas, destacam-se:
- ampliação da capacidade de armazenamento de energia elétrica;
- valorização de reservatórios de usos múltiplos;
- reconhecimento da relevância estratégica das hidrelétricas com reservatórios para a segurança energética e hídrica do País;
- preparação de carteira de projetos com mitigação de riscos e maior previsibilidade para futuros processos de licitação.
A norma também reconhece atributos estruturais da hidroeletricidade, como flexibilidade operativa, estabilidade de preços no longo prazo e contribuição para a modicidade tarifária.
As Resoluções também sinalizam uma retomada do planejamento estruturado da expansão da capacidade de armazenamento no País, com maior integração institucional, redução de riscos e valorização dessa infraestrutura estratégica para o SIN.
Para a Abrage, as publicações representam avanço relevante ao reforçar a necessidade de planejamento de longo prazo compatível com a crescente complexidade operativa do sistema elétrico brasileiro.
O crescimento da variabilidade da operação do sistema e a necessidade de ampliação da segurança de suprimento exigem soluções capazes de fornecer potência, armazenamento, regularização e flexibilidade, atributos historicamente associados à hidroeletricidade e aos Sistemas de Armazenamento Hidráulico.
“A capacidade de armazenamento das hidrelétricas brasileiras e o desenvolvimento dos Sistemas de Armazenamento Hidráulico representam ativos estratégicos para a flexibilidade e a confiabilidade do sistema elétrico. São soluções fundamentais para garantir segurança operativa ao SIN diante da crescente complexidade da matriz elétrica”, destaca Marisete Pereira, presidente da Abrage.
Acesse as Resoluções, abaixo: