CNPE aprova diretrizes para contratação de armazenamento hidráulico e retomada de inventários hidrelétricos

Em uma quarta-feira histórica para o setor elétrico (01/04), o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou duas resoluções fundamentais que recolocam o armazenamento hídrico no centro da estratégia energética brasileira. As medidas estabelecem diretrizes para a contratação de Sistemas de Armazenamento Hidráulico (SAH), também conhecidos como usinas reversíveis, e determinam que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) retome os estudos de inventário para projetos hidrelétricos com capacidade de reservação.

As decisões respondem diretamente aos desafios da mudança da matriz elétrica brasileira, marcada pela crescente participação de fontes renováveis variáveis, e necessidade crescente de ampliação da oferta de potência e aumento da flexibilidade operativa, essenciais a confiabilidade do sistema elétrico. A primeira resolução insere o SAH como instrumento estratégico de planejamento, prevendo leilões e mecanismos competitivos de contratação com remuneração vinculada à disponibilidade de potência e desempenho operacional. Segundo o Ministro Alexandre Silveira, o objetivo é garantir resiliência ao Sistema Interligado Nacional (SIN) diante da intermitência das fontes renováveis.

A definição dos requisitos técnicos para realização de leilões e outros mecanismos competitivos deverá ser realizada com coordenação do Ministério de Minas e Energia (MME) e contará com o suporte da Aneel, ONS e EPE, assegurando que os novos contratos reflitam a natureza de longo prazo desses investimentos, assegurando previsibilidade de receita e viabilidade econômica dos projetos.

Complementarmente, a segunda medida aciona a EPE para identificar novos projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento e atualizar inventários, priorizando reservatórios de usos múltiplos. Para a Abrage, este conjunto de ações representa o reconhecimento do papel estratégico das hidrelétricas como as “baterias naturais” do Brasil, capazes de oferecer solução eficiente e com custo competitivo para prover a flexibilidade e a segurança que o país necessita.

As diretrizes aprovadas pelo CNPE reforçam e dão continuidade à implementação da Lei nº 15.269/2025, que reposiciona o armazenamento e a segurança do suprimento como elementos centrais do modelo do setor elétrico. Ao avançar na estruturação de mecanismos de contratação de potência e flexibilidade e na retomada do planejamento hidrelétrico com foco em reservação, o CNPE concretiza, na prática, diretrizes estabelecidas no novo marco legal, fortalecendo a integração entre planejamento, expansão e operação do sistema.

Entenda mais sobre os Sistemas de Armazenamento Hidráulico no nosso video.

 

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