No início de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) oficializou a publicação da Resolução nº 286/2026. O novo marco estabelece procedimentos, critérios e regras para a emissão da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH), além de definir as diretrizes para Outorgas Preventivas e de Uso de Recursos Hídricos em aproveitamentos hidrelétricos. O regulamento também avança na classificação de risco das atividades econômicas e em providências correlatas ao setor.
A norma é resultado da Consulta Pública nº 4/2025, realizada pela ANA entre junho e agosto de 2025, período em que a sociedade pôde apresentar contribuições para o aperfeiçoamento da minuta do regulamento.
A Abrage participou ativamente desse processo, apresentando 35 contribuições técnicas ao órgão regulador. Entre os pontos acolhidos pela agência, destaca-se a inclusão das Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHRs) no escopo dos procedimentos administrativos e técnicos da resolução. A medida é considerada um passo fundamental para conferir robustez e segurança regulatória a essa modalidade de empreendimento.
As discussões sobre UHRs ou sistemas de armazenamento hidráulico vêm ganhando espaço no Brasil nos últimos anos. Recentemente, o tema foi consolidado pela Lei nº 15.269/2025, que prevê o tratamento dessas estruturas em regimes de licenciamento ambiental especial. Paralelamente, a matéria também foi objeto de consulta pública pela ANEEL, reforçando o esforço setorial para modernizar o marco regulatório e ampliar a segurança jurídica aos investidores.
A Abrage segue monitorando de perto a implementação da nova norma e mantém sua atuação técnica contínua para o fortalecimento do setor elétrico brasileiro.